GEOPROCESSAMENTO E IMAGENS DE SATÉLITES EM PLANOS DIRETORES MUNICIPAIS.
A ENGESAT oferece aos seus Clientes no Brasil e América Latina uma linha de produtos e serviços específicos para coberturas de Municípios, Distritos e Províncias. Estes produtos são ferramenta indispensável para o conhecimento do uso e ocupação do solo, relevo, declividade, rede hidrográfica e viária, cobertura vegetal e outras informações indispensáveis para a elaboração de Planos Diretores Municipais e Regionais.
Veja abaixo o resumo dos aspectos legais e a proposta técnica para estes produtos e serviços.
Aspectos Legais (resumo das informações para Clientes no Brasil)
Estatuto das Cidades (Lei º 10.257, de 10/07/2001).
O artigo 50 estabelece o prazo de 5 anos para que os municípios enquadrados nos incisos I e II do artigo 41 aprovem seus planos diretores, a contar do início da vigência da lei. A lei foi publicada no Diário Oficial da União do dia 11/07/2001 para início de vigência 90 dias após, portando começou a valer no dia 06/10/2001. Com isso os municípios terão até 05/10/2006 para aprovarem seus planos diretores.
Observe que o prazo foi estabelecido somente para os municípios enquadrados nos incisos I e II, com isso não há prazo estabelecido para os municípios enquadrados nos demais incisos do artigo 41.
“Art. 50. Os Municípios que estejam enquadrados na obrigação prevista nos incisos I e II do art. 41 desta Lei que não tenham plano diretor aprovado na data de entrada em vigor desta Lei, deverão aprová-lo no prazo de cinco anos.”
“Art. 41. O plano diretor é obrigatório para cidades:
I - com mais de vinte mil habitantes;
II - integrantes de regiões metropolitanas e aglomerações urbanas;
III - onde o Poder Público municipal pretenda utilizar os instrumentos previstos no § 4º do art. 182 da Constituição Federal;
IV - integrantes de áreas de especial interesse turístico;
V - inseridas na área de influência de empreendimentos ou atividades com significativo impacto ambiental de âmbito regional ou nacional.
§ 1º No caso da realização de empreendimentos ou atividades enquadrados no inciso V do caput, os recursos técnicos e financeiros para a elaboração do plano diretor estarão inseridos entre as medidas de compensação adotadas.
§ 2º No caso de cidades com mais de quinhentos mil habitantes, deverá ser elaborado um plano de transporte urbano integrado, compatível com o plano diretor ou nele inserido.”
“Art. 52. Sem prejuízo da punição de outros agentes públicos envolvidos e da aplicação de outras sanções cabíveis, o Prefeito incorre em improbidade administrativa, nos termos da Lei nº 8.429, de 2 de junho de 1992, quando:
VII - deixar de tomar as providências necessárias para garantir a observância do disposto no § 3º do art. 40 e no art. 50 desta Lei;
Quem já tinha o plano diretor deverá observar a exigência do §3º do artigo 40, que determina a revisão pelo menos a cada 10 anos.
Aspectos Técnicos
Veja um exemplo de especificação técnica de um projeto de Levantamento do Território de um Município de médio porte (1000 Km2) na escala 1:50.000, para a área Rural.
Os valores para este serviço são calculados em função do tipo de imagem utilizada, das escalas finais de trabalho e das feições a serem classificadas. Consulte a Engesat para um orçamento realista para seu caso.
I – Serviços:
1. Determinação da abrangência (área em ha) e localização geográfica (latitude e longitude) da área a ser analisada;
2. Aquisição de uma Imagem de Satélite de 15 a 30 m de resolução, em formato digital (CD Rom), multiespectral (colorida), , recobrindo a área, cuja data e/ou resolução dependerá de imagens disponíveis, sem cobertura de nuvens e boa visibilidade; Escala de trabalho com esta imagem de 1:25.000 a 1:50.000.
3. Georreferenciamento das imagens e das cartas topográficas no formato UTM, Datum SAD 69;
4. Digitalização e conversão para meio digital do sistema viário principal, possível de ser visualizado na resolução que a imagem apresentar;
5. Digitalização e conversão para meio digital da altimetria (curvas de nível) a partir de cartas topográficas do IBGE, DSG; IGC, etc, em escala 1:100.000;
6. Digitalização e conversão para meio digital da hidrografia a partir de cartas topográficas do IBGE, DSG; IGC, etc, em escala 1:100.000;
7. Digitação de toponímia – será identificado nos mapas os nomes dos principais eixos de estradas e grandes rios como forma de referencial;
8. Interpretação das imagens de satélite, através de chave de classificação supervisionada, realizada através de software apropriado, identificando o uso e ocupação do solo das áreas de interesse - culturas temporárias e permanentes, pastagens, solos expostos, várzeas, vegetação nativa e áreas urbanas, seguindo os procedimentos lógicos de interpretação de dados de sensores remotos, analisando-se as características de cores e tonalidades, padrões de textura fotográfica, arranjo espacial dos elementos, comportamento sazonal dos alvos a serem identificados, relações de contexto, etc;
9. Interpretação visual da imagem de satélite na escala pré-definida na tela do microcomputador, visando complementar a interpretação preliminar, realizada no item de nº 11, considerando-se as informações possíveis de serem levantadas na resolução que a imagem apresentar e vetorização dos temas de uso e ocupação do solo;
10. Digitalização, ajuste e geração de topologia (geração de closed polylines com identificador único);
11. Quantificação em hectares das áreas de interesse;
12. Finalização do Mapa do Município, a partir da análise integrada dos dados digitais obtidos nas etapas anteriores. Os dados digitais do mapeamento serão preparados com a disposição de elementos gráficos compondo-se as informações marginais, definição de símbolos para as categorias mapeadas e informações da base cartográfica a constar dos mapas finais.
13. Geração de produto fotográfico com dupla laminação da carta imagem de satélite da área analisada, com coordenadas geográficas e logotipo do município (conforme produto A);
14. Impressão dos mapas finais gerados por interpretação da imagem de satélite com os temas de interesse, com coordenadas geográficas e logotipo do município (conforme produtos B, C, D, E).
II- Produtos
1. Mapas de cada um dos temas analisados, formato A0 :
- PLOTAGEM DA IMAGEM DE SATÉLITE
- MAPA DE ESTRADAS E HIDROGRAFIA
- MAPA DE USO E OCUPAÇÃO DO SOLO
- MAPA DE RELEVO EM COTAS DE ACORDO COM A CARTA DO IBGE
- MAPA DE DECLIVIDADE;
2. CD ROM ou DVD, contendo os arquivos digitais em extensão apropriada, compatível com o software a ser adquirido.
3. Treinamento de 8 horas para até 3 técnicos no uso do software escolhido ou já utilizado pelo Município com todo material didático incluso. Este software deverá permitir manipulação, consulta e impressão de todo o trabalho entregue. (*)
Para receber uma proposta sob medida para o seu Município, consulte a ENGESAT.
Para Estudos Urbanos, a ENGESAT recomenda imagens de alta resolução IKONOS e poderá dimensionar o seu projeto neste aspecto igualmente.
A Engesat poderá, a critério do Município, indicar o software que melhor atenda o cliente em questões de custo-benefício.
Veja Exemplos. Clicando nas amostras você acessará mais detalhes visuais
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Mapa de Relevo |
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Uso e Ocupação do Solo |
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Imagem de Satélite |
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Mapa Rodoviário e de Hidrografia |
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Mapa de Declividade |
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